LEI 12.384, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 04-03-2011)

(Conversão da Medida Provisória 506, de 28/09/2010). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 506/2010 (Crédito extraordinário)
Emenda Constitucional 32/2001 (Medida Provisória )
(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 506/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 03/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

ANEXOS [OMISSIS]