MEDIDA PROVISÓRIA 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 29-09-2010)

(Convertida na Lei 12.384, de 03/03/2011). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.384/2011 (Lei de Conversão)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]