(D. O. 02-09-2011)
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Medida Provisória 531/2011 (Crédito extraordinárioFaço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 531/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 01/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional