(D. O. 26-04-2011)
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Não houve.
Lei 12.471, de 01/09/2011 (Crédito extraordinário)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior