LEI 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 11-11-2011)

(Conversão da Medida Provisória 537, de 24/06/2011). Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Medida Provisória 537, de 24/06/2011 (Crédito extraordinário)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]