(D. O. 11-11-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve
Medida Provisória 537, de 24/06/2011 (Crédito extraordinário)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior