(D. O. 24-06-2011)
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Lei 12.518, de 10/11/2011 (Crédito extraordinário)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior