(D. O. 26-03-2012)
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Lei 10.333, de 19/12/2001 (Justiça Militar Federal. Normas)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.
Parágrafo único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei 8.457, de 4/09/1992.
Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 102 (Justiça Militar Federal. Organização)- O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Fica revogado o art. 4º da Lei 10.333, de 19/12/2001, e o seu consequente Anexo I.
Lei 10.333, de 19/12/2001, art. 4º (Justiça Militar Federal. Normas)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior
Situação Atual | Situação Nova | ||
| DENOMINAÇÃO | No DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | No DE CARGOS |
| Juiz-Auditor Corregedor | 01 | Juiz-Auditor Corregedor | 01 |
| Juiz-Auditor | 18 | Juiz-Auditor | 19 |
| Juiz-Auditor Substituto | 18 | Juiz-Auditor Substituto | 19 |
| TOTAL | 37 | TOTAL | 39 |