LEI 12.600, DE 23 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 26-03-2012)

Administrativo. Servidor público. Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei 10.333, de 19/12/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.333, de 19/12/2001 (Justiça Militar Federal. Normas)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.

Parágrafo único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei 8.457, de 4/09/1992.

Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 102 (Justiça Militar Federal. Organização)

Art. 2º

- O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.


Art. 4º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Orçamento).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 5º

- Fica revogado o art. 4º da Lei 10.333, de 19/12/2001, e o seu consequente Anexo I.

Lei 10.333, de 19/12/2001, art. 4º (Justiça Militar Federal. Normas)

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO
Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar Cargos de Carreira

Situação Atual

Situação Nova

DENOMINAÇÃONo DE CARGOSDENOMINAÇÃONo DE CARGOS
Juiz-Auditor Corregedor01Juiz-Auditor Corregedor01
Juiz-Auditor18Juiz-Auditor19
Juiz-Auditor Substituto18Juiz-Auditor Substituto19
TOTAL37TOTAL39