LEI 12.626, DE 10 DE MAIO DE 2012

(D. O. 11-05-2012)

(Origem da Medida Provisória 553, de 21/11/2011). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 553, de 21/11/2011 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 553/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei


Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Deputada ROSE DE FREITAS - Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Deputada ROSE DE FREITAS - Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional