(D. O. 22-12-2011)
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Não houve.
Lei 12.626, de 10/05/2012 (Lei de Conversão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior