LEI 12.652, DE 25 DE MAIO DE 2012

(D. O. 28-05-2012)

(Conversão da Medida Provisória 555, de 23/11/2012). Servidor público. Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 555, de 23/11/2012 (Lei 12.337, de 12/11/2010. Alteração. Administrativo. Contrato por prazo determinado. Prorrogação)
Lei 12.337, de 12/11/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
(Arts. - - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 555/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
[...].] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.


Art. 3º

- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE914/BRA/1065 – PROMED914/BRA/1111 – FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP71
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS8
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBioBRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS12