(D. O. 28-05-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 555, de 23/11/2012 (Lei 12.337, de 12/11/2010. Alteração. Administrativo. Contrato por prazo determinado. Prorrogação)Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 555/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo II da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE | 914/BRA/1065 PROMED914/BRA/1111 FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP | 71 |
| Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA | BRA/02/011 LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS | 8 |
| Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBio | BRA 00/009 CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS | 12 |