(D. O. 26-12-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.652, de 25/05/2012 (Lei de Conversão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)- O Anexo II à Lei 12.337/2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.
Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 26 (Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim – Fernandes - Miriam Belchior - Francisco Gaetani e Helena Chagas.
De acordo com a retificação do D.O. De 28/12/2011 (assinaturas).
ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE | 914/BRA/1065 PROMED914/BRA/1111 FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP | 71 |
| Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA | BRA/02/011 LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS | 8 |
| Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBio | BRA 00/009 CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS | 12 |