MEDIDA PROVISÓRIA 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 26-12-2011)

(Convertida na Lei 12.652, de 25/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «h » do inciso VI do caput art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.652, de 25/05/2012 (Lei de Conversão)
Lei 12.337, de 12/11/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
[Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.] (NR)
Lei 8.745/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)

Art. 2º

- O Anexo II à Lei 12.337/2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 3º

- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 26 (Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim – Fernandes - Miriam Belchior - Francisco Gaetani e Helena Chagas.

De acordo com a retificação do D.O. De 28/12/2011 (assinaturas).

ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE914/BRA/1065 – PROMED914/BRA/1111 – FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP71
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS8
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBioBRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS12