LEI 12.684, DE 18 DE JULHO DE 2012

(D. O. 18-07-2012)

(Conversão da Medida Provisória 566, de 24/04/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Não houve.

Medida Provisória 566, de 24/04/2012 (Crédito orçamentário)
(Arts. - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 566/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEYM - Presidente da Mesa do Congresso Nacional