MEDIDA PROVISÓRIA 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012

(D. O. 25-04-2012)

(Convertida na Lei 12.684, de 28/07/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.684, de 28/07/2012 (Crédito orçamentário)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CF/88, art. 62 (Medida Provisória).
CF/88, art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário. Hipóteses).
Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]