LEI 12.713, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 06-09-2012)

(Conversão da Medida Provisória 569, de 14/05/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

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Medida Provisória 569, de 14/05/2012 (Crédito orçamentário)
(Arts. - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 569/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 05/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [OMISSIS]