MEDIDA PROVISÓRIA 569, DE 14 DE MAIO DE 2012

(D. O. 15-05-2012)

(Convertida na Lei 12.713, de 05/09/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.713, de 05/09/2012 (Crédito orçamentário
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]