LEI 12.739, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 06-12-2012)

[Conversão da Medida Provisória 583, de 10/10/2012]. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 583, de 10/10/2012 (Crédito orçamentário)
(Arts. - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 583/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 05/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [omissis]