(D. O. 20-12-2012)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os contratos firmados nos termos do § 3º do art. 17 da Lei 11.759, de 31/07/2008, e em vigor na data de 14/09/2012 poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da Empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.
- A Lei 11.759, de 31/07/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
Lei 11.759, de 31/07/2008, art. 18-A (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC. Empresa pública)- A Lei 11.578, de 26/11/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º-A (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)- O art. 1º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Administrativo. Licitação. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis 11.182, de 27/09/2005, 5.862, de 12/12/1972, 8.399, de 07/01/1992, 11.526, de 04/10/2007, 11.458, de 19/03/2007, e 12.350, de 20/12/2010, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e revoga dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/1998)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp