(D. O. 28-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (VETADO).
- O art. 1º da Lei 6.094, de 30/08/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.094, de 30/08/1974 (Taxista. Previdenciário)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Vigência 28/03/2013.Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aguinaldo Ribeiro - Luís Inácio Lucena Adams