LEI 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 28-12-2012)

Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Táxi. Taxista. Altera a Lei 12.468, de 26/08/2011, e a Lei 6.094, de 30/08/1974; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 12.468, de 26/08/2011 ([Vigência em 13/10/2011]. Profissão. Taxista)
Lei 6.094, de 30/08/1974 (Taxista. Previdenciário)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- (VETADO).


Art. 2º

- O art. 1º da Lei 6.094, de 30/08/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.094, de 30/08/1974 (Taxista. Previdenciário)
[Art. 1º - [...]
§ 1º - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.
§ 2º - O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência 28/03/2013.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aguinaldo Ribeiro - Luís Inácio Lucena Adams