LEI 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 25-04-2013)

Administrativo. Sistema Único de Saúde – SUS. Altera a Lei 9.797, de 06/05/1999, que «dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer », para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.797, de 06/05/1999 (Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer], para dispor sobre o momento da reconstrução mamária)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

Lei 9.797, de 06/05/1999, art. 2º (Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer], para dispor sobre o momento da reconstrução mamária)
[Art. 2º - [...]
§ 1º - Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º - No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha