(D. O. 25-04-2013)
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Não houve.
Lei 9.797, de 06/05/1999 (Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer], para dispor sobre o momento da reconstrução mamária)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Lei 9.797, de 06/05/1999, art. 2º (Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer], para dispor sobre o momento da reconstrução mamária)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha