LEI 12.809, DE 15 DE MAIO DE 2013

(D. O. 16-05-2013)

(Conversão da Medida Provisória 602, de 28/12/2012). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, e a Lei 10.480, de 02/07/2002; revoga dispositivo da Lei 12.469, de 26/08/2011; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Medida Provisória 602, de 28/12/2012 (Administrativo. Autoriza prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE)
Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 7º (Tributário. Imposto de renda. Novos valores)
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 602/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento na alínea [g] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88).

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a 37 (trinta e sete) contratos.


Art. 2º

- O art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
[Art. 3º - Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88).
[...]](NR)

Art. 3º

- O Anexo II da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 12.337, de 12/11/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)

Art. 4º

- O art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)
[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União.
[...]] (NR)

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Fica revogado o art. 7º da Lei 12.469, de 26/08/2011.

Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 7º (Tributário. Imposto de renda. Novos valores)

Congresso Nacional, em 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)

ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDEOEI/BRA/09/00460