(D. O. 16-05-2013)
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Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 602/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento na alínea [g] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88).Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a 37 (trinta e sete) contratos.
- O art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)- O Anexo II da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Lei 12.337, de 12/11/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)- O art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 7º da Lei 12.469, de 26/08/2011.
Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 7º (Tributário. Imposto de renda. Novos valores)Congresso Nacional, em 15/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE | OEI/BRA/09/004 | 60 |