MEDIDA PROVISÓRIA 602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 28-12-2012)

(Convertida na Lei 12.809, de 15/05/2013). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Assinatura e dá nova redação ao art. 4º e acrescenta os arts. 5º e 6º).
Lei 12.809, de 15/05/2013 (Administrativo. Autoriza prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento na alínea [g] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88).

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a trinta e sete contratos.


Art. 2º

- A Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
[Art. 3º - Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II à Lei 12.337/2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)

Art. 4º

- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)

De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Nova redação ao artigo).

[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...]] (NR).]

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo acrescentado na retificação do D.O. de 03/01/2013.


Art. 6º

- Fica revogado o art. 7º da Lei 12.469, de 26/08/2011.

Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 7º (Tributário. Imposto de renda. Novos valores)

Artigo acrescentado na retificação do D.O. de 03/01/2013.

Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior

De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Assinatura).

ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)

ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDEOEI/BRA/09/00460