(D. O. 28-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento na alínea [g] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993 , art. 2º(Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88).Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a trinta e sete contratos.
- A Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)- O Anexo II à Lei 12.337/2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 7º (GU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Nova redação ao artigo).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo acrescentado na retificação do D.O. de 03/01/2013.
- Fica revogado o art. 7º da Lei 12.469, de 26/08/2011.
Lei 12.469, de 26/08/2011, art. 7º (Tributário. Imposto de renda. Novos valores)Artigo acrescentado na retificação do D.O. de 03/01/2013.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior
De acordo com a retificação do D.O. de 03/01/2013 (Assinatura).
ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE | OEI/BRA/09/004 | 60 |