LEI 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013

(D. O. 17-05-2013)

Administrativo. Servidor público. Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei 11.854, de 3/12/2008, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei 8.443, de 16/07/1992, com a redação dada pela Lei 9.165, de 19/12/1995.

Lei 11.854, de 03/12/2008 (TCU. Cargos)
Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 10 (Tribunal de Contas da União - TCU. Lei Orgânica)

Art. 2º

- A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).

Art. 3º

- Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.443, de 16/07/1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.

Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 78 (Tribunal de Contas da União - TCU. Lei Orgânica)
CF/88, art. 73, § 4º (Auditor. Garantias e impedimentos).

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior