(D. O. 17-05-2013)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei 11.854, de 3/12/2008, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei 8.443, de 16/07/1992, com a redação dada pela Lei 9.165, de 19/12/1995.
Lei 11.854, de 03/12/2008 (TCU. Cargos)- A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).- Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.443, de 16/07/1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.
Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 78 (Tribunal de Contas da União - TCU. Lei Orgânica)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior