LEI 12.837, DE 09 DE JULHO DE 2013

(D. O. 10-07-2013)

(Conversão da Medida Provisória 606, de 18/02/2013). Administrativo. Altera a Lei 6.704, de 26/10/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação nas operações relativas a exportações do setor aeronáutico, a Lei 11.494, de 20/06/2007, para dispor sobre o cômputo no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB das matrículas em pré-escolas conveniadas com o poder público, a Lei 12.715, de 17/09/2012, para estender a data-limite para adesão ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, a Lei 11.096, de 13/01/2005, e a Lei 12.513, de 26/10/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Medida Provisória 606, de 18/02/2013 (1) BNDES. Subvenção econômica. Projetos de infraestrutura. 2) Seguro de crédito à exportação. 3) Pronatec. Autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior)
Lei 6.704, de 26/10/1979 (Seguro de Crédito à Exportação)
Lei 11.494, de 20/06/2007 (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivo da Lei 9.424, de 24/12/96, a Lei 10.880, de 09/06/2004, e a Lei 10.845, de 05/03/2004)
Lei 12.715, de 17/09/2012 (Tributário. Seguridade Social. Altera a legislação)
Lei 11.096, de 13/01/2005 (Seguridade social. Assistência social. Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei 10.891, de 09/07/2004)
Lei 12.513, de 26/10/2011 (Ensino. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 6.704, de 26/10/1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 1º (Seguro de Crédito à Exportação)
[Art. 1º - [...]
§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
§ 2º - Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei.] (NR)

Art. 2º

- O § 3º do art. 8º da Lei 11.494, de 20/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 8º (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos das Leis 9.424, de 24/12/96, 10.880, de 09/06/2004, e 10.845, de 05/03/2004)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - Será admitido, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
[...]] (NR)

Art. 3º

- O § 3º do art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 29 (Tributário. Seguridade Social. Altera a legislação)
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2014.
[...]] (NR)

Art. 4º

- (VETADO).


Art. 5º

- (VETADO).


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante