(D. O. 12-09-2013)
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Não houve.
CF/88, art. 167, § 3º (Orçamento).Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 616/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12/09/2013; 192º da Independência e 125º da República.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional