LEI 12.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 31-10-2013)

(Conversão da Medida Provisória 622, de 09/07/2013). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 622, de 09/07/2013 (Crédito orçamentário)
CF/88, art. 167 (Orçamento).
(Arts. - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 622/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO [OMISSIS]