MEDIDA PROVISÓRIA 622, DE 09 DE JULHO DE 2013

(D. O. 10-07-2013)

(Convertida na Lei 12.877, de 31/10/2013). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 167 (Orçamento).
Lei 12.877, de 31/10/2013 (Crédito orçamentário
(Arts. - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Anexo [omissis]