(D. O. 10-07-2013)
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Não houve.
CF/88, art. 167 (Orçamento).A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior