(D. O. 23-12-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.150, de 01/12/1983 (Efetivos do Exército em tempo de paz)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 7.150, de 01/12/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 1º (Efetivos do Exército em tempo de paz)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim