(D. O. 28-02-2014)
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Medida Provisória 626, de 24/10/2013 (Crédito orçamentárioFaço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 626/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27/02/2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional