(D. O. 08-05-2014)
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Medida Provisória 637, de 30/12/2013 (Crédito orçamentário)Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 637/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e
II - recursos de outras fontes.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 07/05/2014; 193º da Independência e 126º da República Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional