(D. O. 30-12-2013)
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Lei 12.969, de 07/05/2014 (Crédito orçamentário)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e
II - recursos de outras fontes.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior