MEDIDA PROVISÓRIA 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 30-12-2013)

(Convertida na Lei 12.969, de 07/05/2014). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.969, de 07/05/2014 (Crédito orçamentário)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e

II - recursos de outras fontes.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]