(D. O. 29-05-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 630, de 24/12/2013 (Medida Provisória de origemFaço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 630/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462, de 4/08/2011
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 9º (institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDCCongresso Nacional, em 28/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional