MEDIDA PROVISÓRIA 630, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 26-12-2013)

(Convertida na Lei 12.980, de 28/05/2014). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 12.462, de 04/08/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.980, de 28/05/2014 (Lei de Conversão da Medida Provisória 630, de 24/12/2013)
Lei 12.462, de 04/08/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
[Art. 1º - [...]
[...]
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;
[...]] (NR)
[Art. 9º - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
§ 3º - [...]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462, de 4/08/2011.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon