LEI 13.132, DE 09 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 10-06-2015)

(Conversão da Medida Provisória 663, de 19/12/2014). Altera a Lei 12.096, de 24/11/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 663, de 19/12/2014 (BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica. Altera a Lei 12.096, de 24/11/2009)
Lei 12.096, de 24/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
[Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015:
[...]
§ 1º - O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais).
[...]
§ 17 - O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:
I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União;
II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total.] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Armando Monteiro