(D. O. 19-12-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.132, de 09/06/2015 (Lei de Conversão. Lei 12.096, de 24/11/2009. Alteração. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica).)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega