(D. O. 03-12-2015)
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Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 697/2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00 (novecentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional