LEI 13.198, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 03-12-2015)

(Conversão da Medida Provisória 697, de 08/10/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 697, de 08/10/2015 (Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 697/2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00 (novecentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO [OMISSIS]