MEDIDA PROVISÓRIA 697, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 09-10-2015)

(Convertida na Lei 13.198, de 02/12/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.198, de 02/12/2015 (Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00 (novecentos e cinquenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa