LEI 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 29-12-2015)

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei 11.597, de 29/11/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 11.597, de 29/11/2007 (Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.


Art. 2º

- O caput do art. 2º da Lei 11.597, de 29/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.597, de 29/11/2007, art. 2º (Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria)
[Art. 2º - A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - João Luiz Silva Ferreira