(D. O. 29-12-2015)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
- O caput do art. 2º da Lei 11.597, de 29/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.597, de 29/11/2007, art. 2º (Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - João Luiz Silva Ferreira