LEI 13.268, DE 12 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 13-04-2016)

(Conversão da Medida Provisória 710, de 04/01/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 710, de 04/01/2016 (Crédito extraordinário)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 710/2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO OMISSIS