MEDIDA PROVISÓRIA 710, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 04-01-2016)

(Convertida na Lei 13.268, de 12/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.268, de 12/04/2016 (Crédito extraordinário)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS