(D. O. 04-01-2016)
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Não houve.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão