LEI 13.275, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 28-04-2016)

(Conversão da Medida Provisória 709, de 30/12/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo; das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), na forma dos Anexos I, II, III e I V.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani - José Eduardo Cardozo