MEDIDA PROVISÓRIA 709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Convertida na Lei 13.275, de 28/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.275, de 28/04/2016 (Lei de conversão. Crédito orçamentário
CF/88, art. 167 (Orçamento).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, da Secretaria de Portos da Presidência da República e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS