LEI 13.296, DE 16 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 17-06-2016)

(Conversão da Medida Provisória 715, de 01/03/2016). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Medida Provisória 715, de 01/03/2016 (Crédito orçamentário)

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 715/2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16/06/2016; 195º da Independência e 128º da República.

Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional