MEDIDA PROVISÓRIA 715, DE 01 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 02-03-2016)

(Convertida na Lei 13.296, de 16/06/2016). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.296, de 16/06/2016 (Crédito orçamentário)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS