(D. O. 15-09-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 59 da Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 59 (Código Florestal/2012)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eumar Roberto Novacki - José Sarney Filho