LEI 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 15-09-2016)

(Conversão da Medida Provisória 724, de 04/05/2016). Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

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Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 724, de 04/05/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.)
Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal/2012)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 2º do art. 59 da Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 59 (Código Florestal/2012)
[Art. 59 - [...]
[...]
§ 2º - A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eumar Roberto Novacki - José Sarney Filho