MEDIDA PROVISÓRIA 724, DE 04 DE MAIO DE 2016

(D. O. 05-05-2016)

(Convertida na Lei 13.335, de 14/09/2016). Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.335, de 14/09/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental)
Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal/2012)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 82-A (Código Florestal/2012)
[Art. 82-A - Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira