LEI 13.339, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 21-09-2016)

(Convertida da Medida Provisória 730, de 08/06/2016). Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 730, de 08/06/2016 (Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica)

Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória 730/2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO OMISSIS