(D. O. 09-06-2016)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira