(D. O. 26-10-2016)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos desta Lei, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Parágrafo único - O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Henrique Meirelles - Grace Maria Fernandes Mendonça