(D. O. 21-06-2016)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Henrique Meirelles