(D. O. 24-11-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 5º da Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 5º (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça