LEI 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 24-11-2016)

(Conversão da Medida Provisória 737, de 06/07/2016). Administrativo. Altera a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 737, de 06/07/2016 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 5º da Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 5º (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
[Art. 5º - [...]
§ 1º - As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 2º - O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça